Nova Obrigatoriedade para o MEI!
- 2 de set. de 2024
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Emissão de Nota Fiscal a partir de 02/09/2024
A partir do primeiro dia útil de setembro de 2024, o MEI deve inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) ao emitir NF-e e NFC-e.
A Nota Técnica 2024.001 trouxe atualizações na tabela CFOP, com novos códigos que o MEI pode usar. Entenda como isso impacta suas operações fiscais!
Principais CFOPs para o MEI
CFOP 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
CFOP 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
CFOP 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
CFOP 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
CFOP 6.102: Venda de mercadoria adquirida para operações interestaduais.
CFOP 5.202: Devolução de compra para comercialização.
Códigos especiais para comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN:
- 1501, 2501, 5501, 6501, entre outros.
Atualize seus sistemas de emissão de NF-e e NFC-e para garantir conformidade com as novas regras da SEFAZ. Evite problemas e mantenha seu negócio regularizado.
Fique por dentro!
Garanta que suas notas fiscais estejam de acordo com as novas obrigatoriedades.
Saiba mais sobre as mudanças e prepare-se!


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