O STF estabelece a modulação dos efeitos da decisão referente ao terço constitucional de férias.
- 27 de jun. de 2024
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Atualizado: 6 de nov. de 2024

Em 2014, no tema 479, o Superior Tribunal de Justiça decidiu a favor dos contribuintes, afirmando a impossibilidade de incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, considerando essa parcela como indenização e não pagamento pelo trabalho.
No entanto, em 2020, o Supremo Tribunal Federal reverteu essa decisão no tema 985, determinando que as empresas devem incluir o terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária.
Após embargos de declaração para esclarecer a aplicação dessa nova regra, em junho de 2024 os ministros decidiram que a cobrança deve valer apenas a partir de 15/09/2020.
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